Thursday 22 March 2018

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A empresa foi fundada por ex-engenheiros da IBM para desenvolver sistemas de entrada direta que permitiram que as informações fossem inseridas em terminais e armazenadas diretamente em unidades de disco, colocando cartões perfurados e máquinas de puxadores de chave que haviam sido a sa dominante para a entrada de dados desde a virada do século XX . Os sistemas de chave para disco foram sistemas que levaram dados inseridos pelos usuários a partir de teclados tipo keypunch e mantiveram as informações em um disco rígido. No tempo inforex, a coleta de dados em larga escala para o processamento em um computador mainframe era um esforço caro e intensivo em mão-de-obra. Por exemplo, uma ordem de cliente típica pode passar pelas seguintes etapas :. Os mesmos tentados e praticados foram utilizados para faturar o cliente, registrar os pagamentos dos clientes e pagar as despesas de saída. A vantagem dos sistemas de chave para disco em cima de golpes de cartão foi a capacidade de ver todo o conteúdo de um cartão de 80 bytes em um monitor para editar e corrigir erros. Uma vantagem importante e única do sistema Inforex Key-to-Disk-to-Tape permitiu que um operador leu diretamente, edite e escreva de volta, qualquer gravação de fita única diretamente na fita original de saída de 9 faixas, naquele original de gravação de fita posição na fita. Esta capacidade permitiria correcções rápidas a pequenos erros de codificação. O processador original tinha 4 registros com um registro sendo 8 bit usado para dados e os outros três sendo 12 bits usados ​​para manipulação de dados e endereços. Os comandos inforex do processador foram 8 e 16 bits. O disco original era de quilobytes. O sistema original tinha 2k de memória de núcleo magnético não volátil. A versão final do tinha 12k de memória. O sistema inforex 8 chaves. Uma vantagem única do Inforex Hardware Design envolveu cartões de circuitos genéricos impressos aos quais foram soldadas uma variedade de circuitos integrados muito básicos. Esses ICs foram interconectados no lado oposto da placa do PC por soldadura pontual de fios revestidos de esmalte, de um ponto para outro. Essas redes de fiação eram complicadas e intrincadas. Inicialmente, eles foram soldados por sistemas Computer Numerical Controlled. Reparo e correção para erros de projeto de circuito foram manipulados principalmente pelo pessoal do escritório de campo até o ponto de 30 a 50 mudanças de fiação em uma única placa. Mudanças maiores no design do circuito foram tratadas pela fábrica e seus sistemas de montagem programados. Esta foi uma expansão do sistema. A maior diferença foi que o sistema poderia suportar 16 estações de chaves em 2 bancos de estações inforex e 12k de memória. Foi um redesenho total do sistema com um backplane novo. A unidade de disco era 2. O barramento de endereço do processador era agora de 16 bits e o conjunto s. a consistia em instruções de 8, 16 e 24 bits. A memória central foi aumentada para 24k. A empresa também fez modelo de edição máxima de entrada e modelo para gerenciamento de base de dados de alto volume. Esses discos rígidos estilo "máquina de lavar roupa" de 5 unidades. Já estabelecido como líder no sistema de entrada de dados de chave para disco, a série, no início da Inforex tentou expandir-se criando uma nova categoria de produto: o ímpeto veio em um pedido da Westinghouse, que estavam tentando acompanhar de desenhos de engenharia conhecidos então como "planos" após a cor de tinta usada pelas impressoras de grande formato através de um sistema manual. Naquela época, a maioria dos aplicativos de negócios foram escritos na COBOL, e podem demorar até dois anos a se desenvolver a partir do momento em que um departamento de usuários solicitou a aplicação. O sistema antecipou-se por mais de uma década de aplicativos de computador inforex, como PFS: File e dBASE II. Todo o sistema foi conduzido por simples comandos de duas letras inseridos nos terminais de vídeo no estrangeiro. O primeiro passo foi criar um formato. Este comando permitiu ao usuário digitar um formulário diretamente na tela, usando texto fixo para títulos, inforex indicando onde os campos de dados variáveis ​​seriam preenchidos a partir do arquivo de dados. O formato pode ser associado a um arquivo de dados criado por um aplicativo existente, ou usado para criar um novo, inserindo registros de forma interativa. Uma vez que o formato foi criado e associado a um arquivo, o usuário empregou comandos intuitivos como :. A revolucionária facilidade de uso deste sistema pode ser melhor ilustrada por uma anedota. Quando o primeiro sistema foi instalado na Westinghouse, um diretório de funcionários do site foi carregado em um arquivo, e um terminal foi fornecido à recepcionista da empresa para que ela pudesse dirigir telefonemas e visitantes de forma adequada. Na próxima vez que o Inforex SE entrou, a recepcionista orgulhosamente mostrou a nova aplicação que ela criou sozinha para ajudar seu amigo, o guarda de segurança do estacionamento. Com o aplicativo, ela poderia rastrear todos os espaços de estacionamento atribuídos e quais números de licença tinham direito de estacionar em cada um deles. Ela poderia até mesmo monitorar o espaço do Empregado do Mês, e quem foi autorizado a estacionar lá a cada mês. Infelizmente, a empresa nunca descobriu como comercializar o sistema. Seus produtos de entrada de dados foram vendidos como atualizações de produtividade para os departamentos de entrada de dados de produção, que durante os s usaram chaves de chave para inserir dados em plataformas de cartão perfurado. A Inforex poderia comercializar a série mostrando a melhora na produtividade, medida em batidas de tecla por hora, e a redução de erros, porque os dados poderiam ser validados à medida que foram digitados. O Systemon, por outro lado, inforex um mecanismo de aplicação, que precisava ser vendido para o desenvolvimento de aplicativos inforex, ou mesmo diretamente para os departamentos de usuários impacientes com o tempo de resposta para obter uma solução construída pela TI. A Inforex marketing e campo inforex nunca descobriram exatamente como fazer isso. Todos os componentes do sistema, exceto as impressoras e monitores, foram feitos pela empresa, uma vez que os OEMs de terceiros no INEXEX ainda não estão disponíveis. No Inforex entrou com falência devido à incapacidade de comercializar as linhas de produtos e de rentabilidade. Eles foram comprados pela Datapoint. No entanto, a Datapoint funcionou na s. a financeira e vendeu a empresa ao Recognition Equipment em Dallas, que tinha um produto competitivo e converteu os clientes da Inforex nesse produto. Na sede da Inforex foram fechados. A sede da Inforex estava em Burlington, MA, algumas cidades da sede da DEC Digital Equipment Corp em Maynard, MA. Eles tinham escritórios de vendas e serviços em todo os EUA, Canadá, Europa, Reino Unido e Japão. Aqui está um link para um anúncio de emprego na Inforex http: De Wikipedia, a enciclopédia livre. Retirado de "https: Artigos sem fontes de agosto Todos os artigos que não possuem fontes. Menu de navegação Ferramentas pessoais Não logado Discussão Contribuições Criar conta Entrar. Visualizações Ler Editar Ver histórico. 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INFOREX-3.0: Uma base de dados sobre estudos experimentais de equilíbrio de fase em rochas ígneas e sistemas sintéticos: II. Descrição dos dados e aplicações petrológicas.
O objetivo do artigo é fornecer detalhes da aplicação do banco de dados INFOREX-3.0, um pacote projetado para armazenar, recuperar e processar informações de equilíbrio de fase. Esta versão mais recente do sistema acessa dados de 162 estudos experimentais, realizados de 1962 a 1994, incluindo um total de 6174 experimentos com 5188 endereçados a rochas ígneas naturais e 986 corridas realizadas em sistemas sintéticos, principalmente CMAS. O banco de dados total foi dividido em 3893 experiências de "condições secas", e 2281 corridas realizadas na presença de H 2 O e / ou CO 2: 1618 das corridas "molhadas" representadas são saturadas com água. O número de experiências de 1 atm (3750) é maior que o número de corridas de alta pressão (2474). O banco de dados INFOREX contém 8311 composições de fase coexistentes: 3197 para óculos, 1247-olivina, 1429-piroxenos, 501-espinelas, 842-plagioclásio. Um bloco da informação INFOREX inclui 298 composições líquidas onde a razão Fe 3 + Fe 2+ foi determinada. Os dados para experiências de solubilidade em enxofre e água também foram sistematizados. O sistema de gerenciamento de dados INFOREX permite aos usuários encontrar e imprimir dados em um conjunto específico de experimentos de equilíbrio de minerais ou dois minerais solicitados para um determinado intervalo de temperaturas, pressões, fugas de oxigênio e composições em questão de alguns segundos. Além disso, pode-se usar subconjuntos de dados para desenvolver geotermômetros de fusão mineral para equilíbrios, incluindo olivina, plagioclásio, piroxenos e espinelas para qualquer tipo de sistema específico. Dois exemplos ilustram o uso de INFOREX para testar equações empíricas propostas para o cálculo da solubilidade em água e da relação Fe 3+ Fe 2+ em fusões básicas a ácidas.
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IN RE INFOREX, INC.
In re INFOREX, INC., Inforex International Sales Corp., Devedores. INFOREX, INC., Paul P. Brountas e Timothy C. Cronin, Plaintiffs, v. Thomas G. BURRIDGE, Aileen Cassel, Howard J. Crede, Virginia De Andrea, Jacob De Herrera, Corrinne L. Doering, Richard H. Donlon John C. Eaton, Gerald A. e Margaret J. Garinger, John E. Griffith, Arthur M. Guida, Calvin G. Heisler, Marilyn Jo Hitchens, William S. Jackson, Jr., Lawrence H. Kaiser, Kenneth K. Kerkling, Max A. Krey, W. Arthur Peterson, John B. Ragatz, Benjamin J. Schafer, Donald H. Schurr, Jr., John G. Seberg, Philip Shaiman, Stanley N. Singer, Irvin L. Stumpf, Arthur Thad Smith, Glenn W. Sollie, Donald D. Spencer, Egon T. Weber, Jerry R. e Ruth A. Whalen, e Wendell L. Wood, réus.
Tribunal de Falências dos Estados Unidos, D. Massachusetts. leagle / images / logo. png.
17 de janeiro de 1983.
17 de janeiro de 1983.
Advogado (s) que aparece para o caso.
John M. McCamish, Jr., San Antonio, Texas, com quem Barry A. Chasnoff e Michael L. Kreager, San Antonio, Tex., Foram breves, para os demandantes; McCamish, Ingram, Martin & amp; Brown, P. C., San Antonio, Tex. E Fletcher, Tilton & amp; Whipple, P. C., Worcester, Mass., De conselho.
Rodney R. Patula, Englewood, Colo., Com quem Christopher N. Mammel e Eleanor A. Mentor, Englewood, Colo., Foram breves, para os réus; Pryor, Carney & amp; Johnson, P. C., Englewood, Colo., E Warner & amp; Stackpole, Boston, Massachusetts, de conselho.
THOMAS W. LAWLESS, Juiz Chefe.
A questão perante o Tribunal é se uma ação por ação tortuosa apresentada por vários antigos acionistas dos Devedores, Inforex, Inc. (Inforex) contra os atuais e / ou ex-diretores e diretores da Inforex é impedida pela confirmação do plano de Inforex de reorganização em que todos os direitos dos acionistas se extinguiram. Os fatos não estão em disputa, apenas as conclusões do direito a serem extraídas.
Em 23 de outubro de 1979, a Inforex iniciou um caso do Capítulo 11 sob o Código de Falências, 11 U. S.C. & # 167; 101 et seq. (Código), e propôs com sucesso e obteve aceitação de um plano de reorganização (Plano). O Plano foi confirmado através de uma série de ordens de confirmação começando com a Ordem de Confirmação nº 18 em 26 de agosto de 1980. O Plano prevê a aquisição da ação da Inforex pela Flex, Incorporated (Flex), uma subsidiária da Datapoint Corporation (Datapoint) e de FNCB Capital Corporation (FNCB), uma subsidiária da Citicorp, de acordo com os termos do Contrato de Bolsa incorporado no Plano entre Inforex, Datapoint e Flex datado de 10 de junho de 1980 (Contrato de Bolsa). O Plano prevê o cancelamento de cada ação das ações da Inforex em troca de um equivalente de valor de mercado de $ .50 no estoque da Datapoint e um direito contingente de receber dinheiro ou ações ordinárias adicionais da Datapoint. A Confirmação do Plano encerrou "todos os direitos e interesses dos detentores de capital na Classe Treze [os acionistas da Inforex]". Parágrafo 8 (d) do número de confirmação nº 18. O parágrafo 9 da Ordem de Confirmação nº 18, desde que:
Todos os detentores de sinistros e interesses cujos créditos e interesses são cumpridos por este pedido são encarregados de instituir ou continuar qualquer ação ou empregar qualquer processo para cobrar o montante desses créditos e juros como passivos pessoais dos Devedores e são exigidos.
instituindo ou continuando qualquer ação, derivativo ou de outra forma, no nome ou em nome ou no direito dos devedores. . . .
O parágrafo 15 da Declaração de Confirmação nº 18 afirmou ainda que:
Que todos os credores, reclamantes e pessoas que reivindiquem ou tenham qualquer interesse de qualquer natureza, nos bens e bens dos devedores, onde quer que estejam situados, sejam, e por este meio, são perpetuamente encarregados e ficaram de perseguir ou tentar prosseguir, ou iniciando quaisquer ações judiciais, em ações ou de outra forma, contra os devedores e seus bens ou contra qualquer pessoa ou pessoa reclamando por, sob ou por meio deles, direta ou indiretamente, em razão ou com base em qualquer direito, crédito ou juros que qualquer credor, reclamante ou outra pessoa possa ter tido em, contra ou contra bens ou bens, exceto em relação a reclamações, direitos ou interesses decorrentes do Plano ou as ordens deste Tribunal. . . .
Também incorporado no Plano [pelo Pedido de Confirmação nº 20 em 24 de setembro de 1980] é um "Contrato de Pagamento" celebrado entre o Flex, o Inforex, o Datapoint e alguns dos diretores e diretores atuais e passados ​​da Inforex, como beneficiários do acordo (Beneficiários). De forma sucinta, em consideração à renúncia e liberação dos Beneficiários de todos os seus direitos à indenização, incluindo, entre outros, os direitos de indenização ao abrigo do Certificado de Incorporação da Inforex, da lei estadual e de qualquer outro acordo (direitos de indenização), Flex, Inforex e Datapoint concordaram em indenizar os Beneficiários até US $ 1.250.000. para:
todos os montantes, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios, custos, liquidações e julgamentos, decorrentes de qualquer reivindicação, investigação, ação, processo ou processo, incluindo, sem limitação, quaisquer reivindicações, investigações, ações, processos ou processos trazidos ou feitos por uma autoridade governamental (denominados coletivamente "Reclamações"), feitos ou trazidos contra qualquer um ou mais dos BENEFICIÁRIOS, com base exclusivamente em atos ou omissões alegados que foram cometidos na sua qualidade de funcionário, funcionário ou agente da INFOREX antes do efetivo data deste Contrato. . . .
O parágrafo 13 da Sentença de Confirmação n. ° 18 forneceu "[t] que este tribunal deve manter a jurisdição deste caso do Capítulo 11 para os fins previstos neste pedido, em qualquer injunção emitida por este Tribunal, no Plano e na Seção 1123 da Código de falência ". Em 26 de setembro de 1980, a Flex tornou-se o único acionista da Inforex nos termos do Plano. Desde essa data, os antigos acionistas da Inforex, inclusive os Demandados acima mencionados, receberam os pagamentos iniciais e adicionais pagos pelo Plano.
Em 15 de junho de 1982, os Recorridos apresentaram uma queixa contra os Demandantes (Demandantes) acima mencionados e outros ex-diretores e / ou diretores da Inforex no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Colorado (a "Reclamação de Denver") buscando compensação e danos punitivos por violação da Regra 10b-5, promulgada nos termos da Seção 10 (b) do Securities Exchange Act de 1934 [15 USC & # 167; 78j (b)], pelos Demandantes individuais e outros ex-diretores e / ou diretores da Inforex antes e / ou durante o caso do Capítulo 11.
Inforex não é um réu no caso Colorado.
Em 23 de julho de 1982, os Demandantes iniciaram uma queixa neste Tribunal buscando um julgamento declaratório de que a Reclamação de Reclamados de Denver é impedida pela Confirmação do Plano de Reorganização da Inforex e solicitando ainda a emissão de uma liminar permanente contra a continuação do referido processo. Os réus se mudaram para demitir ou, na alternativa para a entrada de uma ordem que lhes concede julgamento sumário.
Esta disputa envolve uma interpretação de 11 U. S.C. & # 167; 1141 (d) (1) que prevê, na parte relevante, que:
(d) (1) Salvo disposição em contrário desta subsecção, no plano, ou na ordem que confirma o plano, a confirmação de um plano & # x2014; (A) descarrega o devedor de qualquer dívida que surgiu antes da data dessa confirmação e qualquer dívida do tipo especificada na seção 502 (g), 502 (h) ou 502 (i) deste título, seja ou não & # x2014; (i) uma prova da reivindicação baseada em tal dívida é arquivada ou considerada arquivada de acordo com a seção 501 deste título; (ii) tal reivindicação é permitida na seção 502 deste título; ou (iii) o titular de tal pedido aceitou o plano; e (B) encerra todos os direitos e interesses dos seguradores de capital próprio e parceiros gerais previstos pelo plano.
Há duas questões principais levantadas: primeiro, se a alegada responsabilidade dos diretores e diretores foi cumprida nos termos da alínea (d) (1) (A) de 11 U. S.C. & # 167; 1141. Subsequente sob essa questão é a consideração do efeito do "Contrato de Pagamento" pelo qual a Inforex concordou em indenizar os diretores e / ou conselheiros por quaisquer custas legais e sentença contra os Demandantes. Mesmo que essa responsabilidade não tenha sido adiada, a segunda questão é se os Requeridos são impedidos de instituir a Reclamação de Denver porque a confirmação do Plano encerrou todos os direitos e interesses dos detentores de títulos patrimoniais nos termos da subsecção (d) (1) (B ), 11 USC & # 167; 1141 (d) (1) (B).
DISCUSSÃO.
A primeira afirmação dos demandantes, de que a confirmação do plano da Inforex deferiu a alegada responsabilidade do delito 1 de seus diretores e diretores, deve falhar porque as reivindicações alegadas pelos Recorrentes na queixa de Denver não são reivindicações contra a Inforex. Nenhuma responsabilidade pessoal ou direta da Inforex é procurada para ser estabelecida. A queixa de Denver alega a conduta direta direta dos Demandores acima mencionados e, como tal, não é uma ação derivada de acionista contra os diretores e diretores da Inforex por violação de suas obrigações fiduciárias devidas à corporação. A seção 10 (b) da Lei de 1934 é "dirigida exclusivamente a esse tipo de deturpação ou prática fraudulenta, geralmente associada à venda ou compra de títulos e não a uma má administração fraudulenta de assuntos corporativos." Birnbaum v. Newport Steel Corp., 193 F.2d 461 (2º Cir.1952), cert. den. 343 U. S. 956, 72 S. Ct. 1051, 96 L. Ed. 1356 (1952) (ênfase adicionada). Um diretor ou funcionário de uma corporação é individualmente responsável por seus próprios atos tortuosos, mesmo quando esses atos são cometidos em conexão ou em prol dos negócios da corporação. Ver, por exemplo, Tyler v. Savage, 143 U. S. 79, 12 S. Ct. 340, 36 L. Ed. 82 (1892); Barry v. Legler, 39 F.2d 297 (8th Cir.1930); Poulsen v. Treasure State Industries, Inc., 626 P.2d 822, 829 (Mont.1981). O facto de a descarga da Inforex impedi-la de se juntar como um réu na ação do Colorado não afeta a responsabilidade dos diretores e / ou diretores por sua alegada conduta tortuosa, porque é uma noção fundamental do direito de falência que "a execução de uma dívida de o devedor não afeta a responsabilidade de qualquer outra entidade ou a propriedade de qualquer outra entidade por essa dívida ". 11 U. S.C. & # 167; 524 (e).
A seção 4 (b) da Lei de Falências (formalmente 11 USC & 167; 22 (b) forneceu explicitamente, na parte pertinente, que "[a] falência de uma corporação não deve liberar seus diretores, os membros do seu conselho de administração diretores ou curadores ou de outros órgãos de controle similares, ou seus acionistas ou membros, como tal, de qualquer responsabilidade nos termos da legislação de um Estado ou dos Estados Unidos. "O argumento falso dos demandantes de que a ausência de uma provisão contendo linguagem semelhante na O Código da Bancarrota evidencia a intenção do Congresso de proteger os oficiais e diretores de um devedor por responsabilidade extracontratual, ignorando a ampla linguagem do & # 167; 524 (e) pelo qual o princípio de & # 167; 4 (b) da Lei foi incorporado.
o código. Claramente, a confirmação do Plano da Inforex não deu origem a qualquer responsabilidade civil dos administradores e / ou diretores da Inforex.
Em um modo um tanto parecido, os Demandantes afirmam que as reivindicações alegadas pelos Recorrentes na Reclamação de Denver constituem, em virtude das obrigações da Inforex ao abrigo do "Contrato de Pagamento", a afirmação de responsabilidade direta contra a Inforex e, como tal, a confirmação do Plano de Inforex de A reorganização desempenhou qualquer responsabilidade e impede a instituição do processo de Denver. Declarar esta proposição é refutar isso.
É também um conceito fundamental de que um acordo de indenização é um contrato de garantia, pessoal para as partes e distinto e distinto da reivindicação de responsabilidade civil subjacente. Veja, por exemplo, Kerr v. City of Chicago, 424 F.2d 1134, 1141-42 (7th Cir.1970); 41 Am. Jur.2d, Indemnity & # 167; 41 (1968). O argumento dos demandantes segundo o qual o Acordo de Pagamento transforma a ação dos antigos acionistas em direto contra a Inforex é, portanto, não apenas contrária à lei da indenização, mas também é diretamente refutada pelo Contrato de Pagamento:
Este Contrato é pessoal para as partes que o executam e, em caso algum, criará em terceiros, incluindo, sem limitação, qualquer companhia de seguros, direitos como beneficiário de terceiros e não afetará de modo algum a validade e exequibilidade da Política de Seguro atual . Acordo de pagamento, & # 182; 6 em 4 (ênfase adicionada).
O Contrato de Pagamento apenas substitui as obrigações da Inforex para com seus diretores e diretores sob seu Certificado de Incorporação e o Código Corporativo da Delaware. Os réus não estão de forma alguma tentando fazer uma reclamação contra o Inforex por meio do Contrato de Pagamento, pois o Inforex não é um réu nomeado na ação do Colorado. O acordo de indenização só é preocupante para as partes.
Além disso, a própria existência do Contrato de Pagamento indica que qualquer responsabilidade dos diretores e diretores não foi encerrada pelo Plano de Reorganização. Dizer que a inserção de um contrato de indenização em um plano de reorganização isola os diretores e diretores de responsabilidade extracontratual não é apenas um absurdo, mas um resultado contrário à política pública. Se a afirmação dos demandantes for aceita, essa participação servirá para encorajar o depósito de falências corporativas por parte de diretores e diretores que esperam escapar das conseqüências de seus atos tortuosos.
A ordem de confirmação da Inforex só foi descarregada e ordenou as cobranças desses créditos e juros que eram "responsabilidades pessoais dos devedores". Parágrafo 9 do número de confirmação nº 18. Como visto na discussão supra, as alegações alegadas na queixa de Denver não são passivos pessoais da Inforex. Além disso, ao invés de extinguir os direitos de indenização dos diretores e diretores 2, o Plano prevê expressamente o mesmo. Qualquer efeito potencial que a Reclamação de Denver possa ter nos ativos do devedor reorganizado é, portanto, indireto e o produto do próprio Plano do Devedor.
Está bem estabelecido que, para que um processo judicial seja submetido à autoridade judicial do tribunal do Capítulo X, deve ter como objetivo imediato uma sentença contra o devedor. . . . Em re Stanndco Developers, Inc., 534 F.2d 1050, 1052 (2d Cir.1976) (citações omitidas).
Uma vez que os antigos acionistas, como demandantes na Reclamação de Denver, não procuram estabelecer a "responsabilidade pessoal" da Inforex, este Tribunal não tem jurisdição para impugnar o processo de Denver. Veja, por exemplo, In re Stanndco Developers, Inc., supra, em 1053; Em Muntz TV, Inc., 229 F.2d 314 (7º Cir.1956); Em re Patten Paper Co., 86 F.2d 761, 765 (7th Cir.1936). O "mero interesse financeiro de uma propriedade falida no resultado do litígio pendente nos tribunais estaduais não autoriza a emissão de uma liminar contra tal processo". Em re Gobel, Inc., 80 F.2d 849, 852 (2º Cir.1936).
Por conseguinte, o Contrato de Pagamento não impede a acusação dos antigos accionistas contra os antigos conselheiros e administradores da Inforex.
Além disso, os Demandantes argumentam que, "uma vez que a confirmação de um plano encerra todos os direitos e interesses dos detentores de títulos patrimoniais ... previstos no plano", 3 o direito dos Requerentes de trazer a Reclamação de Denver foi encerrado pelo Plano da Inforex. Os Requerentes alegam, no entanto, que os direitos rescindidos pelo Plano eram apenas os direitos e interesses que os acionistas possuíam na Inforex e que quaisquer causas de ação que os acionistas poderiam ter contra os diretores e diretores não foram extinguidas. Concordo.
O direito privado de ação judicialmente implícito nos termos da Seção 10 (b) do Securities and Exchange Act de 1934 e da Regra 10b-5 para processar por fraude em relação à compra e venda de títulos é concedido apenas a compradores e vendedores de valores mobiliários. Birnbaum v. Newport Steel Corp., supra. Os antigos acionistas não estão processando os diretores e diretores da Inforex por violação de deveres fiduciários devidos à corporação ou aos acionistas, pois essas causas de ação estão expressamente excluídas de uma ação da Regra 10b-5. Identidade. Para manter uma ação da Regra 10b-5, não é necessário ter propriedade do estoque (e, portanto, direitos na corporação) no momento em que o processo for instituído, porque, obviamente, um vendedor de ações não tem interesse na empresa depois que ele ou ela vende o estoque. No entanto, o vendedor de ações tem direitos independentes de acordo com a Regra 10b-5 para remediar qualquer fraude ou falsa declaração que resultou na venda do estoque. Veja, por exemplo, Engl v. Berg, 511 F. Supp. 1146 (E. D.Pa.1981); Dudley v. Southeastern Factor & amp; Finance Corp., 446 F.2d 303 (5th Cir.) Cert. den. 404 U. S. 858, 92 S. Ct. 109, 30 L. Ed.2d 101 (1971). Em suma, é a compra e venda de ações e não a propriedade de estoque que cria um direito de ação de acordo com a Regra 10b-5. Em Blue Chip Stamps v. Manor Drug Stores, 421 US 723, 95 S. Ct. 1917, 44 L. Ed.2d 539 (1975), o Tribunal declarou que "[o] título de estoque ... diz pouco sobre se a decisão de investimento de um requerente ... foi feita até mesmo". 421 U. S. a 746 n. 10, 95 S. Ct. em 1930 n. 10. Enquanto o Plano encerrou a participação dos detentores de ações na Inforex, o Plano não extinguiu os direitos desses acionistas para processar os diretores e diretores por suas alegadas falsas declarações fraudulentas que afetaram negativamente as decisões de investimento dos acionistas.
CONCLUSÃO.
Os réus se moveram para julgamento sumário ou, a título subsidiário, rejeitar a queixa dos Demandantes por não ter apresentado uma causa de ação. A regra 12 (b) (6) 4 das Regras Federais de Processo Civil prevê que se, em uma moção de demissão por incumprimento dos argumentos, declarar um pedido sobre o qual o alívio pode ser concedido, questões fora dos argumentos são apresentadas e não excluídas por no tribunal, a moção será tratada como uma sentença sumária e eliminada de acordo com o disposto na Regra 56 das Regras Federais de Processo Civil. 5 Uma vez que o Tribunal considerou o Plano de Reorganização da Inforex, a sua Ordem de Confirmação e a Queixa de Denver, a moção dos Requerentes é tratada como uma decisão de julgamento sumário. Veja geralmente 2 A. L.R. Fed. 1027 (1969).
Por conseguinte, o Tribunal aceitou as alegações materiais bem fundamentadas dos Demandantes como verdadeiras e deu aos Demandantes o benefício da dúvida quanto ao desenho de inferências favoráveis ​​da evidência e à existência de qualquer fato relevante. Ver Ferguson v. Omnimedia, Inc., 469 F.2d 194 (1 ° Cir.1972); Estados Unidos v. Diebold, 369 U. S. 654, 82 S. Ct. 993, 8 L. Ed.2d 176 (1962). Portanto, para os propósitos da Demanda de Julgamento Sumário dos Recorrentes, o Tribunal considerou que a queixa de Denver resultará em uma reclamação dos demandados do Colorado contra a Inforex sob.
o Contrato de Pagamento. Tendo concluído, concluo que não existe uma questão genuína quanto a qualquer fato relevante e que os réus tenham direito a julgamento como questão de direito.
1. Uma causa de ação sob a Regra 10b-5 soa em responsabilidade civil. Kardon v. National Gypsum Co., 69 F. Supp. 512, 513 (E. D.Pa.1946).
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Inforex s. a
TEHRAN - O primeiro acordo de venda de dados no mercado de capital iraniano foi assinado entre o Centro Financeiro da Irã (IFC) e a empresa de fornecedores de dados Inforex S. A. da Grécia no domingo.
Com base no acordo, assinado pelo diretor-geral da Inforex Eleni Pateropoulou e pelo diretor-geral da IFC, Ali Naqavi, na sede da Tehran Stock Exchange (TSE), a IFC fornecerá à Inforex dados sobre empresas iranianas listadas nas bolsas por um período de dois anos e Greek company is committed to offer them to the foreigners interested in making investment in Iran.
IFC is in the business of enhancing knowledge and skills of financial market participants in Iran. The center’s shareholders are mainly Iranian exchanges including TSE, Iran's over-the-counter (OTC) market known also as Iran Fara Bourse (IFB), Iran Energy Exchange, Iran Mercantile Exchange and Central Securities Depository of Iran.
‘IFC providing a specific data platform’
Addressing the signing ceremony, Naqavi said that having information about the financial status of Iranian companies is necessary for the foreign investors who want to invest in Iran and given the emphasis put by Iran’s Securities and Exchange Organization for attraction of foreign investors to the country’s capital market, IFC is providing a specific platform to offer data on financial and trade status of Iranian companies to the foreign investors.
He said that IFC has been conducted three rounds of negotiations over the past two months on investigating all legal and technical issues of the deal with Inforex.
He expressed hope that this deal will lead to other deals with the other foreign data vendors and said that some negotiations have been already made in this due and also said: “I hope we will take bigger steps in development of Iran’s capital market.”
‘A chapter for Iran’s entering global capital markets’
Pateropoulou, for her part, expressed hope that this deal will open a chapter for Iranian economy and the country’s entering the world’s capital markets.
Mentioning the deal recently signed between the Iranian and Greek capital markets, she said: “Our efforts will come to result just once we reach a desirable level of cooperation with Iranian exchanges and industries; therefore for success in this due we should work hard and with all-out efforts in Iran’s capital market.”
The Inforex’s managing director further said that they are present in Greece, Turkey, Cyprus, the UAE, Oman, Qatar, the Balkans and also UK, Germany and France; so they will provide Iranian companies’ data to the investors in these countries.
‘Iran the hot spot, foreigners say’
In an exclusive interview with the Tehran Times on the sidelines of the signing ceremony, Pateropoulou said: “All foreign investors are saying Iran is the hot spot of the planet. [Iran’s] economy at present is very strong and it’s continually growing. Everybody wants to come to Iran; so this gives of the great opportunity for the foreign investors to come here and access the data and see the data and also trade with these data.”
Mentioning the condition getting better after the sanctions removal against Iran, she said: “We are really strong; we are leading providers in all countries I mentioned before, Greece, Turkey, Cyprus, Balkan countries and we will expand our business to other countries as well. Iran is one of the biggest markets in the world, so we are very happy that we are the first to sign such an agreement.”
PHOTO: IFC Managing Director Ali Naqavi (L) and Inforex Managing Director Eleni Pateropoulou exchanging the documents of data vending deal.

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